quinta-feira, 29 de agosto de 2013

ADICIONAIS TEMPORAIS (QUINQUÊNIOS E SEXTA PARTE)

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo vem reconhecendo o direito da majoração dos vencimentos dos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas que recebam adicional por tempo de serviço e a sexta parte dos vencimentos.
Tais vencimentos devem ser calculados sobre o vencimentos integrais (verbas não eventuais), e não sobre o Salário Base.
Portanto, caso V. Sa. seja Servidor Público ativo, inativo ou pensionista e receba adicional de insalubridade, ou adicional por tempo de serviço, tem direito a uma elevação dos vencimentos.
Lembramos ainda, que a adesão aos nossos serviços não gera incompatibilidade com eventual mandado de segurança, que já tenha sido distribuído através de outro escritório, possibilitando inclusive, a recuperação de valores em atraso, nos últimos cinco anos.
Caso haja interesse de V. Sa., procure nosso Centro Paulista de Apoio aos Aposentados e Servidores Públicos – CEPAASP, portando os documentos pessoais como também demonstrativo de pagamento (holerite) atualizado.
Atenciosamente,
CEPAASP