quinta-feira, 15 de maio de 2014

SOBRE CONCESSÃO DE BENEFÍCIOO

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    Desde abril de 1992 (data na qual efetivamente se operacionalizou a lei no 8.213/91), todos os novos benefícios concedidos estão sendo enquadrados segundo o código estabelecido pelo Instituto Nacional de Seguro Social – (INSS).
    Os benefícios previdenciários do Regime Geral de Previdência Social – GPRS, em sua maioria, dependem de período de carência. Abrangem as aposentadorias, as pensões por morte, os auxílios, o salário família e o salário-maternidade.
    As aposentadorias, auxílios e pensões são prestações previdenciárias pagos mensalmente, efetuados ao segurado ou seus dependentes por motivo de tempo de contribuição, idade, invalidez permanente ou trabalho exercido sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou integridade física, ou mesmo óbito.

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